quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Processo Religioso Católico e Civil para o casamento!

Oii!!
Hoje vou postar algumas informações muito necessárias para quem vai casar...

Qual o processo Religioso Católico?
Segue abaixo.
Processo Religioso Católico
ü   Prazo máximo para dar entrada nos papéis é de três meses de antecedência;
ü  Pelo menos um dos noivos deve residir na jurisdição da Paróquia escolhida  caso contrário o processo deverá ser feito na Paróquia onde os noivos residem, sendo transferido após a conclusão;
ü  Os noivos devem apresentar os seguintes documentos:
 Certidão de Batismo atualizada (6 meses de validade); atualizada para fins de casamento.
Comprovante do Curso de Noivos (1 ano de validade);
Comprovante da entrada nos papéis do Civil;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos noivos;
Fotocópia da Carteira de Identidade dos noivos;
Fotocópia do comprovante de residência dos noivos;
Fotocópia da Carteira de Identidade dos padrinhos;
Fotocópia do comprovante de residência dos padrinhos.
Obs. 2 Testemunhas
ü  Deverá ser dada entrada no processo do Cartório Civil junto com o Religioso:
ü   Os papéis correm separados e a Celebração é junta, Civil e Religioso;( Se optar)
ü  Os nubentes menores de 18 anos deverão vir acompanhados de seus pais ou responsáveis conforme novo Código Civil Brasileiro de 10/01/2003;

Informações Sobre os Trâmites da Cerimônia Civil
ATENÇÃO:  
                       Levar todos os documentos originais e cópias (ou cópias autenticadas)
                       Conferência de cada documento (pagar valor estipulado pelo Cartório)
                       Dar entrada 90 dias antes do casamento e agendar data.
Solteiros:       Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de residência
                       atualizado em nome do noivo e da noiva ( mesmo que residam juntos) ou dos pais.

Divorciados:  Certidão de Casamento com averbação do divórcio, Carta de Sentença,
                       Petição Inicial e Homologação da Separação ou Divorcio, que confirme
                       não haver bens a partilhar, ou Formal de Partilhas se houver bens,
                       Identidade, CPF e Comprovante de Residência (mesmo que residam
                       juntos ). Pode ter exigência do Ministério Público.
Viúvos:          Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge falecido ( se  
                       houver bens, juntar Formal de Partilha), Identidade, CPF e compro-
                       vante de Residência ( mesmo que residam juntos ).

                                                   (Foto do meu casamento no Civil)

Informações que valem a pena!!

Beijoss

Um comentário:

  1. Estou acompanhando todos os posts!!! =)
    Dicas muito legais!

    Beijão e parabéns pelo trabalho :*

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