Hoje vou postar algumas informações muito necessárias para quem vai casar...
Qual o processo Religioso Católico?
Segue abaixo.
Processo Religioso Católico
ü Prazo máximo para dar entrada nos papéis é de três meses de antecedência;
ü Pelo menos um dos noivos deve residir na jurisdição da Paróquia escolhida caso contrário o processo deverá ser feito na Paróquia onde os noivos residem, sendo transferido após a conclusão;
ü Os noivos devem apresentar os seguintes documentos:
Certidão de Batismo atualizada (6 meses de validade); atualizada para fins de casamento.
Comprovante do Curso de Noivos (1 ano de validade);
Comprovante da entrada nos papéis do Civil;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos noivos;
Fotocópia da Carteira de Identidade dos noivos;
Fotocópia do comprovante de residência dos noivos;
Fotocópia da Carteira de Identidade dos padrinhos;
Fotocópia do comprovante de residência dos padrinhos.
Obs. 2 Testemunhas
ü Deverá ser dada entrada no processo do Cartório Civil junto com o Religioso:
ü Os papéis correm separados e a Celebração é junta, Civil e Religioso;( Se optar)
ü Os nubentes menores de 18 anos deverão vir acompanhados de seus pais ou responsáveis conforme novo Código Civil Brasileiro de 10/01/2003;
Informações Sobre os Trâmites da Cerimônia Civil
ATENÇÃO:
Levar todos os documentos originais e cópias (ou cópias autenticadas)
Conferência de cada documento (pagar valor estipulado pelo Cartório)
Dar entrada 90 dias antes do casamento e agendar data.
Solteiros: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de residência
atualizado em nome do noivo e da noiva ( mesmo que residam juntos) ou dos pais.
atualizado em nome do noivo e da noiva ( mesmo que residam juntos) ou dos pais.
Divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, Carta de Sentença,
Petição Inicial e Homologação da Separação ou Divorcio, que confirme
não haver bens a partilhar, ou Formal de Partilhas se houver bens,
Identidade, CPF e Comprovante de Residência (mesmo que residam
juntos ). Pode ter exigência do Ministério Público.
Petição Inicial e Homologação da Separação ou Divorcio, que confirme
não haver bens a partilhar, ou Formal de Partilhas se houver bens,
Identidade, CPF e Comprovante de Residência (mesmo que residam
juntos ). Pode ter exigência do Ministério Público.
Viúvos: Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge falecido ( se
houver bens, juntar Formal de Partilha), Identidade, CPF e compro-
vante de Residência ( mesmo que residam juntos ).
houver bens, juntar Formal de Partilha), Identidade, CPF e compro-
vante de Residência ( mesmo que residam juntos ).
(Foto do meu casamento no Civil)
Informações que valem a pena!!
Beijoss
Estou acompanhando todos os posts!!! =)
ResponderExcluirDicas muito legais!
Beijão e parabéns pelo trabalho :*